Despertando Consciências: A Violência Doméstica como Desafio Coletivo



Por Jaqueline Costal
Tempo de leitura: 4 minutos

Violência doméstica e familiar é uma expressão usada para descrever qualquer tipo de comportamento prejudicial dentro de uma relação familiar ou íntima, que cause danos físicos, emocionais, sexuais, ou financeiros a alguém. 

Este tipo de violência pode ser perpetrado por qualquer pessoa da família ou próxima à vítima, como um companheiro, cônjuge, namorado, pai, mãe ou filhos.  

A Lei Maria da Penha [1] e a Convenção de Belém do Pará [2] definem de forma precisa esse tipo de violência quando praticado contra as mulheres, mas é importante ressaltar que ela pode afetar e ser produzida por qualquer pessoa, independentemente do gênero.

No entanto, embora casos de violência contra homens também ocorram, as mulheres são, estatisticamente, as principais vítimas desse tipo de violência, tendo os homens como principais agressores. Pesquisas indicam que em mais de 80% dos casos, o agressor é do sexo masculino, enquanto a vítima é do sexo feminino [3]. Pesquisa publicada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) revelou que, em 2022, o ex-companheiro foi apontado como o principal autor das violências (31,3%), seguido pelo parceiro atual (26,7%). Isso torna a própria casa o lugar menos seguro para as mulheres, onde 53,8% relataram que o episódio mais grave de agressão nos últimos 12 meses ocorreu [4]. 

A pesquisa revelou que, em 2022, cerca de 18,6 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência de gênero no Brasil, o que representa 28,9% da população feminina. Segundo o Fórum, esse foi o maior índice registrado na história, sendo 4,5 pontos percentuais maior que o último levantamento. Em média, as mulheres relataram ter sofrido 4 agressões ao longo do ano. Entre as divorciadas, esse número chegou a 9 agressões no ano. 

Infelizmente, a violência doméstica é um problema grave e comum em todo o mundo. Ela pode se manifestar de diversas formas, desde agressões físicas evidentes até formas mais sutis de controle e manipulação psicológica, muitas vezes, de difícil identificação pela vítima. 

O feminicídio, que é o assassinato de mulheres motivado pelo ódio e desejo de controle sobre elas, é o desfecho mais extremo dessa violência.

Recentemente, dados publicados pelo FBSP revelaram um aumento nos casos de feminicídios no Brasil, com o ano de 2023 registrando um triste recorde desde a inclusão da qualificadora no Código Penal em 2015. Segundo os dados, nesse ano, foram 1.463 registros. De março de 2015 a dezembro de 2023 foram 10.655 mulheres vítimas de feminicídio no país, segundo especialistas, um número subestimado [5].

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que, de 83 países, o Brasil é o 5º em número de feminicídios [6].

Diante de dados tão alarmantes, é essencial aumentar a conscientização sobre esse problema e fornecer suporte adequado às vítimas. A violência doméstica não é uma questão privada, mas uma questão de saúde pública que exige ação e mudança social.

É fundamental que as mulheres aprendam a reconhecer os sinais de violência e saibam como buscar ajuda. Amor não machuca!

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Referências

[1] LEI 11.340/06. Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação"  sexual. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htmAcesso em: 11 mar. 2024

[2] O Brasil ratificou Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (ou Convenção de Belém do Pará) em 27 de novembro de 1995 e a promulgou no Decreto n. 1.973 em 1º de agosto de 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htmAcesso em: 11 mar. 2024

[3] ALEGRETTILaís. Amor ou abuso: como identificar se você está em um relacionamento abusivo. BBC News Brasil em Londres. 11 jun. 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-52998256. Acesso em: 11 mar. 2024.
 
[4] BUENO, Samira et al. Visível e invisível​: a vitimização de mulheres no Brasil. 4. ed. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023. Relatório. Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/items/b04fc1a7-990f-4875-8e8c-f34a377b2b83. Acesso em: 19 mar. 2024.

[5] “O levantamento leva em conta os casos que foram classificados como crime de feminicídio, porém o número é possivelmente muito maior, já que muitos casos se encaixam na tipificação do feminicídio, mas não são registrados como tal, conforme explicou Samira Bueno, diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em entrevista ao Nexo em fevereiro de 2022”. DA REDAÇÃO. "2023 foi o ano com maior número de feminicídios no Brasil: Período registrou 1.463 casos de mortes violentas de mulheres. Levantamento analisa dados desde 2015, quando legislação sobre esse crime foi criada". 07 mar. 2024 (atualizado 08/03/2024 às 16h45). Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/extra/2024/03/07/2023-foi-ano-com-maior-numero-de-feminicidios-no-brasilAcesso em: 11 mar. 2024.

[6] BERROEloisa Castro; GONÇALVESAparecida & NICODEMOSManuela. Mulheres em situação de violência: números, avanços e desafios: Em uma comparação entre 83 países, o Brasil possui taxa média de 4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres, ocupando assim o 5º lugar no ranking mundial de feminicídios. Fundação Perseu Abramo: Teoria e Debate. Edição 218. 07 mar. 2022. Disponível em: https://teoriaedebate.org.br/2022/03/07/mulheres-em-situacao-de-violencia-numeros-avancos-e-desafios/. Acesso em 19 mar. 2024.


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